Introdução

Seja bem-vindo a este “blog”!

O meu objetivo é o de colaborar para a construção de um mundo melhor. Com este intento, pretendo que este espaço seja recheado de pensamentos, poemas, poesias, quadras e textos de minha autoria e de autores diversos.

Espero que a leitura das matérias aqui publicadas lhe tragam descontração e prazer.

Meus dados biográficos:

Gustavo Dantas de Melo, natural de Borda da Mata/MG. Sou filho dos saudosos Agenor de Melo e Maria Dantas de Melo. Casei-me com Maria Jóia de Melo, filha do comerciante Luiz Jóia Orlandi e Maria Delfino Jóia, donos do antigo “Bar do Ponto”, que serviu como o primeiro terminal rodoviário de Borda da Mata. São nossos filhos: Regina Maria (namorado Rafael), Luiz Gustavo (casado com Adriana), Rosana Maria (casada com Darnei) e Renata. Netos, por ordem de chegada: Gabriel, Mariana, Gustavo, Ana Júlia, João Vítor e Ana Luíza.

Advogado, professor secundário e universitário. Promotor de Justiça dos Estados de Minas Gerais e de São Paulo, tendo sido titular das Comarcas de Bueno Brandão/MG, São Luiz do Paraitinga, Cruzeiro, Mogi das Cruzes e São Paulo. Encerrei a carreira ministerial como Procurador de Justiça de São Paulo/SP. Atualmente, exerço a advocacia em Borda da Mata, minha cidade natal e na região do Sul de Minas Gerais.

Autor da obra “Reflexões”, editada pela APMP, em 2001, uma coletânea selecionada de artigos publicados durante o período em que fui diretor chefe do jornal “A Cidade” de Borda da Mata. Em 2009, trouxe à lume minhas “Farpas do Coração”, um livro de memórias, em que registro fatos vivenciados em quase meio século de vida familiar, social e profissional. Ao mesmo tempo, revelo personagens e acontecimentos pitorescos da querida cidade natal, transmitindo, sobretudo, minha experiência ministerial e vivência na cátedra do magistério universitário, ao abordar temas políticos e jurídicos de manifesto interesse nacional.



sábado, 11 de maio de 2013

Crimes praticados por menores


 É preocupante o que está acontecendo em nosso país. Todos os dias a mídia, através dos jornais, revistas e programas de TV, traz notícias de crimes praticados por menores inimputáveis.  Crimes violentos e hediondos, com emprego de armas de fogo, ou envolvimento no tráfico de drogas, revelando a mais alta periculosidade de seus autores. Crimes bárbaros, frios e covardes, praticados de forma cruel, demonstrando total insensibilidade pela vida humana.
O escudo desse comportamento odioso é a irresponsabilidade penal, consagradora da impunidade dos menores de 18 anos. Tornou-se, pois, imperiosa a necessidade de alteração da legislação repressiva, para admitir a responsabilidade penal, a partir dos 16 anos de idade.
É uma questão de absoluta coerência do sistema jurídico. Com efeito, não se compreende a razão pela qual se considera imaturo o jovem aos 16 anos, para efeitos penais tão somente. Nessa idade ele possui capacidade jurídica para ser eleitor e escolher os seus governantes. Torna-se capaz de firmar contratos trabalhistas e até mesmo ser emancipado pelo pai ou mãe e praticar, sozinho, todos os atos da vida civil.
Vivemos a era da informática, do computador eletrônico, internet, TV a cabo e do telefone celular, que revolucionou os tempos modernos. É a era da comunicação que encurtou as distâncias no mundo inteiro.
Não se pode ignorar que os jovens amanhecem no conhecimento da informática, hoje matéria no currícolo escolar. São amantes da comunicação, “via face-book” e aproveitam ao máximo dos recursos da era eletrônica. Assim, aos 16 anos, sem qualquer dúvida, têm plena consciência dos seus atos e das consequências de suas decisões.
Conquanto respeitável entendimento contrário, a tese da imaturidade do menor de 18 anos, para efeitos penais, nos dias de hoje tornou-se insustentável, ou mesmo grotesca e ridícula. Não se justifica a manutenção da irresponsabilidade para jovens que tenham completado 16 anos.
Não se diga que não há vagas no sistema carcerário do país. O Estado tem o dever de canalizar recursos e adotar meios modernos na política repressiva, sobretudo a terapia do trabalho para a desejada reintegração social dos condenados. É uma questão a ser tratada como “prioridade”. Não se arranjou até bilhões para a construção de estádios para a Copa do Mundo de 2014?
Diante do crescimento da violência dos crimes praticados por menores, não pode o Congresso Nacional continuar lavando a mão como Pilatos. Essa questão precisa ser resolvida, sem mais delongas. E outra solução inexiste, senão a coerência das leis e não a irresponsabilidade de adiar o inevitável.
Injustificável, portanto, a omissão do legislador que continua inerte, a despeito da justa revolta da população de nosso país.  Até quando vamos tolerar essa indolência e cegueira legislativa, colocando em risco a integridade corporal, o patrimônio e a vida de cidadãos ordeiros e pacatos?
Assim, em face da manifesta incoerência dos critérios legais de fixação da responsabilidade no sistema jurídico vigente, em regime de urgência urgentíssima, ao completar 16 anos o menor deverá ser considerado penalmente responsável.  
Esse é o clamor da sociedade brasileira que não pode continuar à mercê da criminalidade juvenil violenta e assustadora.
Borda da Mata, 11 de maio de 2.013
Gustavo Dantas de Melo