Introdução

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O meu objetivo é o de colaborar para a construção de um mundo melhor. Com este intento, pretendo que este espaço seja recheado de pensamentos, poemas, poesias, quadras e textos de minha autoria e de autores diversos.

Espero que a leitura das matérias aqui publicadas lhe tragam descontração e prazer.

Meus dados biográficos:

Gustavo Dantas de Melo, natural de Borda da Mata/MG. Sou filho dos saudosos Agenor de Melo e Maria Dantas de Melo. Casei-me com Maria Jóia de Melo, filha do comerciante Luiz Jóia Orlandi e Maria Delfino Jóia, donos do antigo “Bar do Ponto”, que serviu como o primeiro terminal rodoviário de Borda da Mata. São nossos filhos: Regina Maria (namorado Rafael), Luiz Gustavo (casado com Adriana), Rosana Maria (casada com Darnei) e Renata. Netos, por ordem de chegada: Gabriel, Mariana, Gustavo, Ana Júlia, João Vítor e Ana Luíza.

Advogado, professor secundário e universitário. Promotor de Justiça dos Estados de Minas Gerais e de São Paulo, tendo sido titular das Comarcas de Bueno Brandão/MG, São Luiz do Paraitinga, Cruzeiro, Mogi das Cruzes e São Paulo. Encerrei a carreira ministerial como Procurador de Justiça de São Paulo/SP. Atualmente, exerço a advocacia em Borda da Mata, minha cidade natal e na região do Sul de Minas Gerais.

Autor da obra “Reflexões”, editada pela APMP, em 2001, uma coletânea selecionada de artigos publicados durante o período em que fui diretor chefe do jornal “A Cidade” de Borda da Mata. Em 2009, trouxe à lume minhas “Farpas do Coração”, um livro de memórias, em que registro fatos vivenciados em quase meio século de vida familiar, social e profissional. Ao mesmo tempo, revelo personagens e acontecimentos pitorescos da querida cidade natal, transmitindo, sobretudo, minha experiência ministerial e vivência na cátedra do magistério universitário, ao abordar temas políticos e jurídicos de manifesto interesse nacional.



quinta-feira, 11 de abril de 2013

"Não à impunidade"


            A sociedade brasileira está ameaçada de alteração na Constituição da República que pretende conceder aval à impunidade, especialmente aos poderosos.
           Isso acontece em razão de Proposta de Emenda à Constituição nº 37/2011, em trâmite no Congresso Nacional, objetivando tornar a atividade investigatória criminal exclusiva das polícias judiciárias. Se a proposta for aprovada, a conseqüência seria o cerceamento do poder de investigação criminal dos Promotores de Justiça e de outras autoridades.
           A pretensão é de tal forma nociva aos interesses da nação e do povo brasileiro que a PEC nº 37/2011 foi denominada PEC DA IMPUNIDADE. A investigação criminal é de vital importância na colheita das provas indispensáveis à apuração dos fatos. Ocorrido um crime, ou descoberta a existência de corrupção em órgãos públicos, torna-se imprescindível a ação imediata da autoridade, sob pena de desaparecerem os vestígios e provas materiais dos delitos.
           Como é notório, as polícias judiciárias não dispõem das mesmas garantias constitucionais dos Membros do Ministério Público. É sabido que autoridades de órgãos policiais, quando contrariam interesses de políticos influentes, acabam sendo removidas.  Assim, vulneráveis, os policiais ficam expostos à pressão exercida pelos poderosos e são presas fáceis aos seus propósitos escusos.  Já o mesmo não acontece com os Promotores e Procuradores de Justiça, porque estáveis e protegidos pela garantia constitucional da inamovibilidade.
            O titular da ação penal é o Ministério Público. A Constituição lhe outorga a missão essencial da defesa de direitos e interesses sociais indisponíveis. Assim, especialmente todo delito de repercussão social exige imediata fiscalização ministerial. Portanto, entregar esse mister, exclusivamente às polícias judiciárias, é totalmente inadmissível! Isso só interessa aos poderosos, especialmente aos corruptos que, com a PEC 37, tornam manifesta sua pretensão de legislar em causa própria.
           De toda evidência, pois, os nefastos efeitos da aprovação da cogitada emenda constitucional, em total prejuízo ao combate à criminalidade, à corrupção e à impunidade no Brasil. Graças à independência funcional do Ministério Público, foi possível a apuração dos escândalos do “mensalão” e de tantos outros crimes envolvendo poderosos, o que a mídia mostra diariamente. Todos os brasileiros, com certeza, aplaudiram e desejam ver na cadeia essa corja de bandidos de gravata. Somos uma Democracia e não uma Aristocracia.
           O interesse popular é o valor maior a exigir defesa social intransigente. Os recursos da nação e do povo brasileiro não podem ficar à mercê dos corruptos. Daí a necessária e legítima mobilização do Ministério Público em todos os recantos do país, inclusive em nossa cidade, através da convocação feita por sua ilustre representante. O ato público realizado no fórum local, no dia 09/04, contou com a presença de forças vivas de Borda da Mata e Tocos do Moji. É a luta pela preservação dos poderes constitucionais da Instituição e de outras autoridades, na salvaguarda dos interesses nacionais.
                   Quero manifestar o meu apoio irrestrito à manutenção das prerrogativas constitucionais do Ministério Público dos Estados e da Federação. Acredito que o Congresso Nacional, com certeza, rejeitará a PEC DA IMPUNIDADE, por ser flagrantemente inconstitucional e nefasta ao interesse público. Creio também ser esta a expressão da vontade unânime dos cidadãos brasileiros conscientes de sua responsabilidade cívica.
                   À Instituição compete a preservação de direitos indisponíveis dos cidadãos. O poder de investigação criminal dos Promotores de Justiça e de outras autoridades é uma garantia constitucional inatacável. Sem ela, a Democracia corre o risco da desmoralização e, corrompida, transmudar-se-á no império do arbítrio e da prepotência dos poderosos.
                   Borda da Mata, 11 de abril de 2.013.
           Gustavo Dantas de Melo