Somos um país onde existem algumas leis absurdas e que clamam por
reformas, por exemplo: aquelas que concedem benesses inacreditáveis para
favorecer criminosos.
Há, porém, por exceção, legislação excelente que possibilita às pessoas
físicas efetuar doação ao Fundo da Infância e da Adolescência (FIA), até 31 de
dezembro do ano base, o valor de 6% do imposto de renda devido. Quanto às
pessoas jurídicas, com declarações do lucro real, podem doar 1% do IR devido.
Esta doação, legalmente permitida, significa que o governo federal abre mão
de recursos para apoiar o FIA. Este Fundo da Infância e Adolescência é gerido
pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA) dos municípios
brasileiros. O contribuinte, ao invés de pagar totalmente o IR que vai para os
cofres de Brasília (infelizmente sujeito à corrupção), deixa aquela parcela do
IR em sua cidade, para beneficiar as crianças e adolescentes do seu município.
Assim, na verdade o contribuinte não tem qualquer prejuízo com este gesto
de boa vontade. Sua doação vale como imposto pago, pois o governo simplesmente
permite direcionar aquela parcela ao FIA.
O artigo 87 da lei 12.594/2012 inovou ao possibilitar às pessoas físicas
a doação, após o encerramento do ano base e antes da data do vencimento da
primeira quota. Porém, para as doações realizadas nesse período, a dedução fica
reduzida e limitada a 3% do imposto devido na declaração de IR.
Em Borda da Mata, esta doação pode ser feita, mediante depósito na conta
do FIA, nº14.787-7, da agência 1657-8 do Banco do Brasil. Basta que o contribuinte
faça contato com o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de sua cidade
(35-9-9946-5252) que fornecerá as informações necessárias à viabilização da doação,
mediante débito em conta. O CMDCA está credenciado por lei a emitir recibo de
pagamento e entregá-lo ao contribuinte, informando à Receita Federal a doação,
sem a menor possibilidade de qualquer equívoco.
Em nossa cidade, o conselho é presidido pela professora Evelyn Aparecida
Ribeiro de Freitas Carvalho, sendo tesoureiro o promotor de justiça aposentado,
senhor Gustavo Dantas de Melo. O CMDCA é o órgão gestor dos recursos do FIA e
aprova os projetos sociais que beneficiam menores e adolescentes.
No ano de 2017, o CMDCA, com apoio da Guarda Mirim Irmã Martha, foi
responsável pelo “Programa Integração”,
desenvolvendo três projetos: “Esportes e Cultura” com o professor Rodrigo
Tavares de Lima; “Música” com o professor Maurício Flauzino Albano e “Capoeira”
com o professor Anderson Silva Santos. Assim, foram beneficiados cerca de 150
adolescentes carentes. De ressaltar-se que o projeto “Esportes e Cultura”
patrocinou lanches, tênis, camiseta e material esportivo para cerca de 50
crianças carentes. Os demais atenderam aproximadamente uma centena.
Ainda em 2017, o Conselho, cumprindo determinação dos contribuintes em suas doações, direcionou recursos para a APAE e Guarda Mirim Irmã Martha.
Infelizmente, para 2018, diante da ausência de mais recursos, o Conselho
foi obrigado a suspender os projetos “Capoeira” e “Música”. Apenas permanecerá
o projeto “Esportes e Cultura”.
Como podem observar, muitas pessoas e empresas, talvez por
desconhecimento da legislação, sem qualquer desfalque de seu patrimônio, deixam
de ser solidárias com os mais necessitados. Assim, acabam causando prejuízos à
sociedade de sua própria terra. E o pior de tudo: contribuem para encher os
cofres que alimentam a corrupção desenfreada de nosso país, como é público e
notório.
Vejam a seguir publicação na Internet do Portal Tributário e bastante
esclarecedora da matéria enfocada:
“AO INVÉS DE PAGAR IMPOSTO, AUXILIE CRIANÇAS
CARENTES!
Que tal pensar em direcionar parte do Imposto de
Renda para os fundos controlados pelos Conselhos Municipais,
Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente?
Para reduzir o imposto devido e apurado na declaração do Imposto
de Renda deste ano as doações devem ser realizadas diretamente para o Fundo da
Criança e do Adolescente, podendo o doador escolher o projeto a ser
beneficiado.
COMO
FAZER?
Qualquer pessoa ou empresa no Brasil pode destinar recursos de seu
imposto de renda para os projetos sociais aprovados. Veja como é simples:
1. O depósito é feito junto ao Fundo da Infância e da Adolescência
na modalidade de doação casada.
Se as doações forem realizadas dentro do ano de referência (até
31/12), a pessoa física pode descontar até 6% do IRPF devido na declaração
(modelo completo) e a pessoa jurídica deduz até 1% do IRPJ devido no lucro
real.
O artigo 87 da Lei 12.594/2012 inovou ao possibilitar às pessoas físicas efetuar a doação
após o encerramento do ano e antes da data de vencimento da primeira
quota. Porém, para as doações realizadas nesse período, a dedução fica reduzida
e limitada a 3% do imposto devido na declaração.
Cabe ao contribuinte avaliar o melhor momento de realizar a
doação. Caso possua segurança e uma estimativa confiável do quanto vai pagar de
imposto é recomendável realizar as doações dentro do próprio ano-base,
assegurando a dedução de 6%.
Se houver incerteza é prudente esperar a apuração definitiva do
IRPF e calcular o quanto pode ser destinado ao Fundo da Infância e
Adolescência, lembrando que o limite de dedução neste caso fica reduzido para
3% do imposto devido.
Nota: para as pessoas jurídicas, a doação não pode ser deduzida
como despesa operacional.
2. No caso das pessoas físicas, que têm imposto retido na fonte,
também é possível realizar a doação para posterior devolução de parte do
imposto aplicado em incentivo. Neste caso, requer-se que a opção da declaração
seja a completa.
3. No caso das pessoas jurídicas, a dedução do imposto de renda só
pode ocorrer para aquelas tributadas pelo lucro real.
Seja solidário: tire da boca
do leão para dar para as crianças!
Exemplo para Doação na Declaração (3%):
Veja como é simples fazer uma doação:
No programa da DIRPF, ficha "Doações Diretamente na
Declaração - ECA", clique no botão “Novo”, escolha o
fundo “Municipal”, selecione a UF e o município de localização, bem como o
projeto a ser beneficiado, e informe o valor a ser doado.
Em seguida, clique no botão “OK” para encerrar o preenchimento dos
dados.
Pague o DARF até a data limite (final de abril).
Tire uma foto do DARF quitado e envie uma mensagem eletrônica
anexando a foto/arquivo ao Conselho Municipal escolhido, informando qual
entidade daquele município deseja que o valor seja creditado (esta etapa é
importante para que o valor efetivamente chegue ao destino desejado).”
GUSTAVO DANTAS DE MELO - TESOUREIRO DO CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE DE BORDA DA MATA – ESTADO DE MINAS GERAIS