Introdução

Seja bem-vindo a este “blog”!

O meu objetivo é o de colaborar para a construção de um mundo melhor. Com este intento, pretendo que este espaço seja recheado de pensamentos, poemas, poesias, quadras e textos de minha autoria e de autores diversos.

Espero que a leitura das matérias aqui publicadas lhe tragam descontração e prazer.

Meus dados biográficos:

Gustavo Dantas de Melo, natural de Borda da Mata/MG. Sou filho dos saudosos Agenor de Melo e Maria Dantas de Melo. Casei-me com Maria Jóia de Melo, filha do comerciante Luiz Jóia Orlandi e Maria Delfino Jóia, donos do antigo “Bar do Ponto”, que serviu como o primeiro terminal rodoviário de Borda da Mata. São nossos filhos: Regina Maria (namorado Rafael), Luiz Gustavo (casado com Adriana), Rosana Maria (casada com Darnei) e Renata. Netos, por ordem de chegada: Gabriel, Mariana, Gustavo, Ana Júlia, João Vítor e Ana Luíza.

Advogado, professor secundário e universitário. Promotor de Justiça dos Estados de Minas Gerais e de São Paulo, tendo sido titular das Comarcas de Bueno Brandão/MG, São Luiz do Paraitinga, Cruzeiro, Mogi das Cruzes e São Paulo. Encerrei a carreira ministerial como Procurador de Justiça de São Paulo/SP. Atualmente, exerço a advocacia em Borda da Mata, minha cidade natal e na região do Sul de Minas Gerais.

Autor da obra “Reflexões”, editada pela APMP, em 2001, uma coletânea selecionada de artigos publicados durante o período em que fui diretor chefe do jornal “A Cidade” de Borda da Mata. Em 2009, trouxe à lume minhas “Farpas do Coração”, um livro de memórias, em que registro fatos vivenciados em quase meio século de vida familiar, social e profissional. Ao mesmo tempo, revelo personagens e acontecimentos pitorescos da querida cidade natal, transmitindo, sobretudo, minha experiência ministerial e vivência na cátedra do magistério universitário, ao abordar temas políticos e jurídicos de manifesto interesse nacional.



domingo, 7 de janeiro de 2018

VOCÊ TEM UMA GRANDE OPORTUNIDADE DE FAZER O BEM ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE SUA CIDADE


          Somos um país onde existem algumas leis absurdas e que clamam por reformas, por exemplo: aquelas que concedem benesses inacreditáveis para favorecer criminosos.
Há, porém, por exceção, legislação excelente que possibilita às pessoas físicas efetuar doação ao Fundo da Infância e da Adolescência (FIA), até 31 de dezembro do ano base, o valor de 6% do imposto de renda devido. Quanto às pessoas jurídicas, com declarações do lucro real, podem doar 1% do IR devido.

Esta doação, legalmente permitida, significa que o governo federal abre mão de recursos para apoiar o FIA. Este Fundo da Infância e Adolescência é gerido pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA) dos municípios brasileiros. O contribuinte, ao invés de pagar totalmente o IR que vai para os cofres de Brasília (infelizmente sujeito à corrupção), deixa aquela parcela do IR em sua cidade, para beneficiar as crianças e adolescentes do seu município.

Assim, na verdade o contribuinte não tem qualquer prejuízo com este gesto de boa vontade. Sua doação vale como imposto pago, pois o governo simplesmente permite direcionar aquela parcela ao FIA.

O artigo 87 da lei 12.594/2012 inovou ao possibilitar às pessoas físicas a doação, após o encerramento do ano base e antes da data do vencimento da primeira quota. Porém, para as doações realizadas nesse período, a dedução fica reduzida e limitada a 3% do imposto devido na declaração de IR.

Em Borda da Mata, esta doação pode ser feita, mediante depósito na conta do FIA, nº14.787-7, da agência 1657-8 do Banco do Brasil. Basta que o contribuinte faça contato com o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de sua cidade (35-9-9946-5252) que fornecerá as informações necessárias à viabilização da doação, mediante débito em conta. O CMDCA está credenciado por lei a emitir recibo de pagamento e entregá-lo ao contribuinte, informando à Receita Federal a doação, sem a menor possibilidade de qualquer equívoco.

Em nossa cidade, o conselho é presidido pela professora Evelyn Aparecida Ribeiro de Freitas Carvalho, sendo tesoureiro o promotor de justiça aposentado, senhor Gustavo Dantas de Melo. O CMDCA é o órgão gestor dos recursos do FIA e aprova os projetos sociais que beneficiam menores e adolescentes.

No ano de 2017, o CMDCA, com apoio da Guarda Mirim Irmã Martha, foi responsável pelo “Programa Integração”, desenvolvendo três projetos: “Esportes e Cultura” com o professor Rodrigo Tavares de Lima; “Música” com o professor Maurício Flauzino Albano e “Capoeira” com o professor Anderson Silva Santos. Assim, foram beneficiados cerca de 150 adolescentes carentes. De ressaltar-se que o projeto “Esportes e Cultura” patrocinou lanches, tênis, camiseta e material esportivo para cerca de 50 crianças carentes. Os demais atenderam aproximadamente uma centena.
Ainda em 2017, o Conselho, cumprindo determinação dos contribuintes em suas doações, direcionou recursos para a APAE e Guarda Mirim Irmã Martha.

Infelizmente, para 2018, diante da ausência de mais recursos, o Conselho foi obrigado a suspender os projetos “Capoeira” e “Música”. Apenas permanecerá o projeto “Esportes e Cultura”.

Como podem observar, muitas pessoas e empresas, talvez por desconhecimento da legislação, sem qualquer desfalque de seu patrimônio, deixam de ser solidárias com os mais necessitados. Assim, acabam causando prejuízos à sociedade de sua própria terra. E o pior de tudo: contribuem para encher os cofres que alimentam a corrupção desenfreada de nosso país, como é público e notório.

Vejam a seguir publicação na Internet do Portal Tributário e bastante esclarecedora da matéria enfocada:

“AO INVÉS DE PAGAR IMPOSTO, AUXILIE CRIANÇAS CARENTES!


Que tal pensar em direcionar parte do Imposto de Renda para os fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente?

Para reduzir o imposto devido e apurado na declaração do Imposto de Renda deste ano as doações devem ser realizadas diretamente para o Fundo da Criança e do Adolescente, podendo o doador escolher o projeto a ser beneficiado.

COMO FAZER?

Qualquer pessoa ou empresa no Brasil pode destinar recursos de seu imposto de renda para os projetos sociais aprovados. Veja como é simples:

1. O depósito é feito junto ao Fundo da Infância e da Adolescência na modalidade de doação casada.

Se as doações forem realizadas dentro do ano de referência (até 31/12), a pessoa física pode descontar até 6% do IRPF devido na declaração (modelo completo) e a pessoa jurídica deduz até 1% do IRPJ devido no lucro real.

O artigo 87 da Lei 12.594/2012 inovou ao possibilitar às pessoas físicas efetuar a doação após o encerramento do ano e antes da data de vencimento da primeira quota. Porém, para as doações realizadas nesse período, a dedução fica reduzida e limitada a 3% do imposto devido na declaração.

Cabe ao contribuinte avaliar o melhor momento de realizar a doação. Caso possua segurança e uma estimativa confiável do quanto vai pagar de imposto é recomendável realizar as doações dentro do próprio ano-base, assegurando a dedução de 6%. 

Se houver incerteza é prudente esperar a apuração definitiva do IRPF e calcular o quanto pode ser destinado ao Fundo da Infância e Adolescência, lembrando que o limite de dedução neste caso fica reduzido para 3% do imposto devido.

Nota: para as pessoas jurídicas, a doação não pode ser deduzida como despesa operacional.

2. No caso das pessoas físicas, que têm imposto retido na fonte, também é possível realizar a doação para posterior devolução de parte do imposto aplicado em incentivo. Neste caso, requer-se que a opção da declaração seja a completa.

3. No caso das pessoas jurídicas, a dedução do imposto de renda só pode ocorrer para aquelas tributadas pelo lucro real.

Seja solidário: tire da boca do leão para dar para as crianças!

Exemplo para Doação na Declaração (3%):

Veja como é simples fazer uma doação: 

No programa da DIRPF, ficha "Doações Diretamente na Declaração - ECA", clique no botão “Novo”, escolha o fundo “Municipal”, selecione a UF e o município de localização, bem como o projeto a ser beneficiado, e informe o valor a ser doado.

Em seguida, clique no botão “OK” para encerrar o preenchimento dos dados. 

Pague o DARF até a data limite (final de abril). 

Tire uma foto do DARF quitado e envie uma mensagem eletrônica anexando a foto/arquivo ao Conselho Municipal escolhido, informando qual entidade daquele município deseja que o valor seja creditado (esta etapa é importante para que o valor efetivamente chegue ao destino desejado).” 

      GUSTAVO DANTAS DE MELO - TESOUREIRO DO CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE BORDA DA MATA – ESTADO DE MINAS GERAIS

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